Mudar de país é um grande passo — mas, para muitos brasileiros que decidem viver em Portugal, esse projeto só faz sentido se for possível levar também a família. O reagrupamento familiar em Portugal sempre foi uma das principais portas de entrada para cônjuges, filhos e dependentes, permitindo que famílias inteiras se estabeleçam em solo português.

Em 2025, porém, Portugal atualizou suas regras de imigração, tornando alguns aspectos do reagrupamento familiar mais rigorosos. Neste artigo, o Radar Imigração explica de forma objetiva como ficaram as novas exigências e o que você deve considerar se planeja imigrar com sua família.


O que é o reagrupamento familiar?

O reagrupamento familiar permite que estrangeiros que já têm residência legal em Portugal possam solicitar autorização de residência para seus familiares diretos, facilitando a reunião e a permanência conjunta em território português.

Tradicionalmente, esse mecanismo sempre foi muito utilizado por brasileiros que, ao conseguirem uma residência inicial (por estudo, trabalho ou outras vias), traziam posteriormente o cônjuge, filhos ou outros dependentes.


O que mudou em 2025?

Em junho de 2025, o governo português aprovou uma série de mudanças na lei de imigração, incluindo novas regras para o reagrupamento familiar. O objetivo declarado foi tornar o sistema mais controlado e garantir que os reagrupados venham para Portugal com bases sólidas de integração e estabilidade econômica.

As principais mudanças foram:

Tempo mínimo de residência prévia

Agora, para solicitar o reagrupamento familiar, o residente principal em Portugal deve comprovar ter pelo menos 2 anos de residência legal no país.

Antes, não havia um prazo tão definido, e em alguns casos o reagrupamento podia ser solicitado logo após a concessão da primeira autorização de residência. A exigência de 2 anos tem como objetivo garantir que o residente já esteja minimamente estabelecido em Portugal antes de trazer a família.

Solicitação deve ser feita a partir do país de origem (em alguns casos)

Outra mudança importante diz respeito a onde o pedido de reagrupamento pode ser iniciado:

  • Para filhos menores de idade, o pedido pode ser feito mesmo com o familiar já presente em Portugal.
  • Já para cônjuges, companheiros ou filhos maiores de idade, o pedido de reagrupamento deve ser feito no consulado português no país de origem, antes da entrada em Portugal.

Ou seja: quem entra em Portugal como turista não poderá mais alterar seu status para reagrupamento familiar dentro do território português, salvo no caso de filhos menores. Esse ajuste visa impedir o uso de brechas no sistema, onde familiares entravam como turistas e depois solicitavam reagrupamento familiar em Portugal já estando no país.

Comprovação de condições financeiras e habitacionais

O residente que solicita o reagrupamento familiar deve comprovar que:

  • Possui meios financeiros suficientes para sustentar os familiares sem recorrer a apoios sociais do governo português;
  • Disponibiliza alojamento adequado para todos os membros da família.

Essas exigências buscam garantir que a chegada dos familiares ocorra com base em condições de vida dignas e sustentáveis.

Exigências de integração para os familiares

Uma novidade relevante é que os familiares reagrupados deverão participar de medidas de integração social e cultural, o que inclui:

  • Compromisso com o aprendizado da língua portuguesa;
  • Para filhos em idade escolar, a frequência obrigatória à escola em Portugal.

Essas exigências reforçam a política de integração ativa de imigrantes na sociedade portuguesa.

Regras mais rigorosas de fiscalização

O governo português também deixou claro que:

  • Pedidos poderão ser negados por razões de segurança, ordem pública ou saúde pública;
  • Acabou o chamado “deferimento tácito”, ou seja, o silêncio da administração não mais implicará em aprovação automática após o prazo legal de análise.

Essas alterações visam assegurar uma análise mais criteriosa e rigorosa dos pedidos.


Quais familiares podem ser reagrupados?

As categorias de familiares elegíveis ao reagrupamento familiar seguem basicamente as mesmas:

  • Cônjuges ou companheiros em união estável;
  • Filhos menores de idade ou dependentes;
  • Filhos maiores de idade que sejam economicamente dependentes, solteiros e estudando;
  • Pais dependentes do residente principal, quando devidamente comprovada a dependência econômica.

O que mudou foram os requisitos e procedimentos, mas o núcleo familiar abrangido segue o mesmo.


Como os brasileiros devem se preparar?

Para os brasileiros que planejam imigrar para Portugal com família, o planejamento passa a ser ainda mais importante. Alguns pontos-chave:

  • O titular da residência deve se estabelecer primeiro e cumprir pelo menos 2 anos de residência legal antes de trazer o cônjuge ou filhos maiores;
  • É necessário organizar a documentação de todos com antecedência no Brasil, especialmente para quem não poderá solicitar o reagrupamento já em Portugal;
  • Ter reserva financeira suficiente e comprovar renda estável são elementos essenciais para o sucesso do pedido;
  • Familiarizar-se com a cultura e idioma português ajudará no processo de integração dos familiares.

Conclusão

As novas regras de reagrupamento familiar em Portugal refletem o desejo do governo de manter sua política migratória aberta, mas sob controle. Ainda é plenamente possível trazer a família, mas agora exige um projeto de imigração mais bem estruturado, com planejamento financeiro e atenção aos novos prazos e requisitos.

Para brasileiros que sonham em viver em Portugal com seus familiares, o segredo está em organizar cada etapa com antecedência, buscando sempre orientação atualizada e oficial.

O Radar Imigração seguirá acompanhando as mudanças e publicando conteúdos práticos para ajudar você a transformar seu projeto de imigração em realidade.

Fontes consultadas:

Este artigo foi elaborado com base em:

  • Legislação oficial portuguesa publicada em 2025 (Diário da República).
  • Comunicados do Governo de Portugal e da Agência para a Imigração e Mobilidade (AIMA).
  • Reportagens atualizadas de veículos especializados e outros meios de comunicação confiáveis.

O Radar Imigração mantém o compromisso de oferecer informações atualizadas, baseadas em fontes oficiais e amplamente reconhecidas.