Mudar de país é um grande passo — mas, para muitos brasileiros que decidem viver em Portugal, esse projeto só faz sentido se for possível levar também a família. O reagrupamento familiar em Portugal sempre foi uma das principais portas de entrada para cônjuges, filhos e dependentes, permitindo que famílias inteiras se estabeleçam em solo português.
Em 2025, porém, Portugal atualizou suas regras de imigração, tornando alguns aspectos do reagrupamento familiar mais rigorosos. Neste artigo, o Radar Imigração explica de forma objetiva como ficaram as novas exigências e o que você deve considerar se planeja imigrar com sua família.
O que é o reagrupamento familiar?
O reagrupamento familiar permite que estrangeiros que já têm residência legal em Portugal possam solicitar autorização de residência para seus familiares diretos, facilitando a reunião e a permanência conjunta em território português.
Tradicionalmente, esse mecanismo sempre foi muito utilizado por brasileiros que, ao conseguirem uma residência inicial (por estudo, trabalho ou outras vias), traziam posteriormente o cônjuge, filhos ou outros dependentes.
O que mudou em 2025?
Em junho de 2025, o governo português aprovou uma série de mudanças na lei de imigração, incluindo novas regras para o reagrupamento familiar. O objetivo declarado foi tornar o sistema mais controlado e garantir que os reagrupados venham para Portugal com bases sólidas de integração e estabilidade econômica.
As principais mudanças foram:
Tempo mínimo de residência prévia
Agora, para solicitar o reagrupamento familiar, o residente principal em Portugal deve comprovar ter pelo menos 2 anos de residência legal no país.
Antes, não havia um prazo tão definido, e em alguns casos o reagrupamento podia ser solicitado logo após a concessão da primeira autorização de residência. A exigência de 2 anos tem como objetivo garantir que o residente já esteja minimamente estabelecido em Portugal antes de trazer a família.
Solicitação deve ser feita a partir do país de origem (em alguns casos)
Outra mudança importante diz respeito a onde o pedido de reagrupamento pode ser iniciado:
- Para filhos menores de idade, o pedido pode ser feito mesmo com o familiar já presente em Portugal.
- Já para cônjuges, companheiros ou filhos maiores de idade, o pedido de reagrupamento deve ser feito no consulado português no país de origem, antes da entrada em Portugal.
Ou seja: quem entra em Portugal como turista não poderá mais alterar seu status para reagrupamento familiar dentro do território português, salvo no caso de filhos menores. Esse ajuste visa impedir o uso de brechas no sistema, onde familiares entravam como turistas e depois solicitavam reagrupamento familiar em Portugal já estando no país.
Comprovação de condições financeiras e habitacionais
O residente que solicita o reagrupamento familiar deve comprovar que:
- Possui meios financeiros suficientes para sustentar os familiares sem recorrer a apoios sociais do governo português;
- Disponibiliza alojamento adequado para todos os membros da família.
Essas exigências buscam garantir que a chegada dos familiares ocorra com base em condições de vida dignas e sustentáveis.
Exigências de integração para os familiares
Uma novidade relevante é que os familiares reagrupados deverão participar de medidas de integração social e cultural, o que inclui:
- Compromisso com o aprendizado da língua portuguesa;
- Para filhos em idade escolar, a frequência obrigatória à escola em Portugal.
Essas exigências reforçam a política de integração ativa de imigrantes na sociedade portuguesa.
Regras mais rigorosas de fiscalização
O governo português também deixou claro que:
- Pedidos poderão ser negados por razões de segurança, ordem pública ou saúde pública;
- Acabou o chamado “deferimento tácito”, ou seja, o silêncio da administração não mais implicará em aprovação automática após o prazo legal de análise.
Essas alterações visam assegurar uma análise mais criteriosa e rigorosa dos pedidos.
Quais familiares podem ser reagrupados?
As categorias de familiares elegíveis ao reagrupamento familiar seguem basicamente as mesmas:
- Cônjuges ou companheiros em união estável;
- Filhos menores de idade ou dependentes;
- Filhos maiores de idade que sejam economicamente dependentes, solteiros e estudando;
- Pais dependentes do residente principal, quando devidamente comprovada a dependência econômica.
O que mudou foram os requisitos e procedimentos, mas o núcleo familiar abrangido segue o mesmo.
Como os brasileiros devem se preparar?
Para os brasileiros que planejam imigrar para Portugal com família, o planejamento passa a ser ainda mais importante. Alguns pontos-chave:
- O titular da residência deve se estabelecer primeiro e cumprir pelo menos 2 anos de residência legal antes de trazer o cônjuge ou filhos maiores;
- É necessário organizar a documentação de todos com antecedência no Brasil, especialmente para quem não poderá solicitar o reagrupamento já em Portugal;
- Ter reserva financeira suficiente e comprovar renda estável são elementos essenciais para o sucesso do pedido;
- Familiarizar-se com a cultura e idioma português ajudará no processo de integração dos familiares.
Conclusão
As novas regras de reagrupamento familiar em Portugal refletem o desejo do governo de manter sua política migratória aberta, mas sob controle. Ainda é plenamente possível trazer a família, mas agora exige um projeto de imigração mais bem estruturado, com planejamento financeiro e atenção aos novos prazos e requisitos.
Para brasileiros que sonham em viver em Portugal com seus familiares, o segredo está em organizar cada etapa com antecedência, buscando sempre orientação atualizada e oficial.
O Radar Imigração seguirá acompanhando as mudanças e publicando conteúdos práticos para ajudar você a transformar seu projeto de imigração em realidade.
Fontes consultadas:
Este artigo foi elaborado com base em:
- Legislação oficial portuguesa publicada em 2025 (Diário da República).
- Comunicados do Governo de Portugal e da Agência para a Imigração e Mobilidade (AIMA).
- Reportagens atualizadas de veículos especializados e outros meios de comunicação confiáveis.
O Radar Imigração mantém o compromisso de oferecer informações atualizadas, baseadas em fontes oficiais e amplamente reconhecidas.