Muitos brasileiros que moram no exterior ficam em dúvida sobre o Imposto de Renda no exterior e Saída Definitiva e se precisam continuar declarando no Brasil. A resposta é que, mesmo longe, é preciso atenção às regras fiscais brasileiras.
Neste guia atualizado para 2025, explicamos de forma simples por que você deve se preocupar com o IR, o que é a saída definitiva do Brasil, quando ela é obrigatória, as consequências de não declarar, como regularizar sua situação após anos fora, os riscos de ignorar o Fisco (como CPF pendente ou bloqueado, bitributação, malha fina), como fica a declaração de bens (imóveis, aluguéis, aposentadoria, investimentos), o que fazer se pretende voltar a morar no Brasil e quando buscar ajuda especializada.
Também destacamos pontos-chave do livro “Imposto de Renda para Brasileiros no Exterior” de Rodrigo Costa, que inspirou este artigo, para ajudar você a entender melhor o tema.
Por que brasileiros no exterior devem se preocupar com o Imposto de Renda?
Brasileiros que vivem fora muitas vezes acreditam que não precisam mais lidar com o Leão — mas não é bem assim. Mesmo morando fora, é preciso cuidar das obrigações fiscais no Brasil para evitar dores de cabeça futuras.
É um equívoco comum achar que basta sair do país para se livrar do Imposto de Renda brasileiro. Na verdade, morar no exterior não isenta automaticamente um brasileiro de cumprir suas obrigações fiscais no Brasil. Enquanto você não formalizar sua saída fiscal do país, a Receita Federal continuará considerando você como residente fiscal no Brasil.
Isso significa que, do ponto de vista do Fisco, nada mudou: você deveria seguir enviando a declaração anual de IR e cumprindo demais exigências, mesmo que já esteja há anos fora do país.
Por que isso importa? Primeiro, porque sem formalizar sua saída, você pode acabar pagando impostos em dobro: o Brasil ainda pode cobrar tributos sobre seus rendimentos mundiais enquanto o país onde você mora também tributa sua renda local.
Muitos países têm acordos para evitar a bitributação, mas geralmente só valem se você tiver oficializado à Receita que se tornou não residente. Ou seja, sem comunicar sua saída, você fica sujeito à tributação dos dois lados e sem direito à compensação de impostos pagos no exterior.
Além disso, a Receita Federal vem aumentando a fiscalização sobre brasileiros no exterior. Desde 2023, há intercâmbio automático de informações fiscais entre o Brasil e diversos países (FATCA, CRS etc.), o que significa que a Receita recebe dados sobre renda, investimentos e contas bancárias de brasileiros lá fora.
Mesmo que você não informe nada, o governo brasileiro já pode saber que você tem rendimentos no exterior. Ignorar as obrigações pode fazer você cair na malha fina ou ser enquadrado como sonegador, caso esteja declarando imposto apenas no exterior e não no Brasil.
Em resumo: se você é brasileiro, tem CPF ativo e não tomou as providências de saída definitiva, precisa se preocupar com o Imposto de Renda no exterior. Cumprir as regras brasileiras evita problemas legais, financeiros e até impedimentos burocráticos.
A boa notícia é que existe um caminho para oficializar sua situação e encerrar as obrigações fiscais no Brasil de forma correta: a chamada saída definitiva do país, que explicaremos a seguir.
Saída definitiva do Brasil: o que é e quando fazer
A Saída Definitiva do País é o procedimento formal para informar à Receita Federal que você deixou de ser residente fiscal no Brasil. Ele envolve duas etapas principais:
- Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP): um aviso eletrônico informando que você está saindo do Brasil de forma permanente (ou que, após uma saída temporária, permaneceu no exterior por tempo suficiente para ser considerado não residente). Essa comunicação deve ser enviada logo após a saída ou até o último dia de fevereiro do ano seguinte à sua partida. Por exemplo, quem saiu em 2024 teve até 28 de fevereiro de 2025 para comunicar a saída.
- Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP): é a sua última declaração de Imposto de Renda como residente no Brasil. Nela, você presta contas à Receita dos rendimentos obtidos no ano da saída, até a data em que deixou o país. Essa declaração substitui a declaração de IR anual normal daquele ano. O prazo de entrega é o mesmo da declaração de IR: geralmente até o final de abril ou maio do ano seguinte. Em 2025, por exemplo, o prazo da DSDP (referente a quem saiu em 2024) foi 30 de maio de 2025.
Em outras palavras, primeiro você comunica a saída, depois, no período de declaração de IR, entrega a Declaração de Saída. A DSDP vai incluir todos os seus rendimentos e bens até o dia em que você se tornou não residente no Brasil.
A partir daquele “marco zero” (a data de saída), a Receita entende que seus ganhos no exterior não estarão mais sujeitos ao Imposto de Renda brasileiro, apenas rendimentos de fonte dentro do Brasil continuarão tributados na fonte (vamos detalhar isso adiante).
Importante: a comunicação sozinha não resolve; é necessário entregar também a declaração final. Segundo as normas da Receita, somente com os dois documentos (Comunicação + Declaração) sua condição de residente fiscal brasileiro é encerrada oficialmente. Apenas comunicar e não apresentar a DSDP não extingue suas obrigações no Brasil.
Resumindo, você deve fazer a saída definitiva quando decidir morar fora do Brasil em caráter permanente ou por período superior a 12 meses. Esse é o critério legal: se a ausência ultrapassa 12 meses consecutivos, você passa a ser considerado não residente e precisa formalizar a saída. No próximo tópico, vamos esclarecer exatamente quem é obrigado a fazer isso e em quais situações.
Em quais situações a saída definitiva é obrigatória?
A saída definitiva do país é obrigatória para qualquer pessoa que deixe o Brasil por prazo indeterminado ou por período prolongado (superior a 12 meses), mesmo que não tenha renunciado à cidadania ou que pretenda voltar no futuro. Isso inclui:
- Brasileiros que emigraram – seja para trabalhar, estudar ou residir permanentemente no exterior. Ao mudar domicílio fiscal para outro país de forma permanente, deve-se comunicar a saída.
- Brasileiros que saíram temporariamente, mas decidiram prolongar a estadia – por exemplo, quem foi ao exterior estudar por 1 ano e acabou estendendo a permanência. Após 12 meses contínuos fora, a pessoa é considerada não residente a partir do 13º mês e deveria ter feito a comunicação de saída até essa data limite.
- Estrangeiros que eram residentes fiscais no Brasil e saem definitivamente – por exemplo, um estrangeiro que morou e declarou IR no Brasil, ao retornar ao seu país, também precisa apresentar a saída definitiva.
Em termos práticos, a regra da Receita Federal diz: a partir do momento em que você completa 12 meses fora, sem voltar com ânimo de residência, deve ser tratado como não residente. Então, o certo seria já ter comunicado a saída quando atingiu essa marca (ou antes, se já sabia que iria ficar permanentemente).
Há casos em que a comunicação de saída é feita antes de completar os 12 meses – por exemplo, se você já saiu com contrato de trabalho permanente no exterior e não pretende retornar tão cedo, pode comunicar imediatamente após a mudança. A partir da data declarada de saída permanente, você já é considerado não residente.
Caso não tenha comunicado antes, o limite de 12 meses funciona como gatilho automático: passado um ano contínuo fora, a Receita entende que você não é mais residente desde o dia seguinte a completar 12 meses.
Exemplo: Suponha que Paula deixou o Brasil em 1º de julho de 2024 sem certeza se ficaria fora definitivamente. Se ela ainda estiver no exterior em 1º de julho de 2025, automaticamente em 2 de julho de 2025 ela se torna não residente fiscal. O ideal seria Paula comunicar a saída até essa data. Ela também terá que entregar a Declaração de Saída Definitiva no prazo do IR de 2026 (referente aos rendimentos de 2025 até 1º de julho).
Em resumo, a saída definitiva é obrigatória para todos que deixam de ter residência fiscal no Brasil. Mesmo quem se considera “isento” (por exemplo, não tinha renda no Brasil) deve fazer – não é uma questão de faixa de renda, mas de status de residência fiscal.
O próprio livro de Rodrigo Costa enfatiza que qualquer pessoa que tinha residência fiscal no Brasil precisa oficializar a saída, independentemente de possuir bens ou rendimentos. É um passo necessário para encerrar suas obrigações de declaração anual como residente.
O que acontece se a saída definitiva não for entregue no prazo?
Não comunicar ou declarar a saída definitiva a tempo traz consequências sérias. Basicamente, a Receita continuará vendo você como residente fiscal no Brasil até que você entregue esses documentos. Isso acarreta várias implicações:
- Obrigação de enviar a Declaração de IR anual normalmente: Se você não fez a DSDP, a Receita espera que você entregue a declaração de Imposto de Renda como residente. Ou seja, mesmo morando fora, você deveria declarar seus rendimentos (do Brasil e do exterior) e bens todo ano, dentro do prazo (até 30 de maio de 2025, por exemplo). Quem não entrega fica em situação de omisso.
- Multa pelo não envio da declaração: A falta de entrega do IR anual acarreta multa mínima de R$ 165,74, ou 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do imposto, o que for maior. Essa multa começa a contar a partir do fim do prazo (um “relógio” de 1% ao mês).
- Juros sobre eventuais impostos devidos: Se na sua declaração teria imposto a pagar e você não declarou, incidem juros de mora (Selic) sobre o valor devido, até regularizar.
- CPF irregular ou até bloqueado: Após algum tempo sem cumprir as obrigações, seu CPF pode ficar “pendente de regularização” (basta deixar de entregar uma declaração obrigatória para isso ocorrer). Com CPF pendente ou irregular, você fica impedido de fazer uma série de coisas no Brasil, como: abrir conta bancária, tomar empréstimos, registrar imóveis, fazer investimentos, participar de inventários ou movimentar contas existentes. Em casos de inadimplência persistente, o CPF pode até ser suspenso/bloqueado após notificações do Fisco. Embora o bloqueio não seja automático e exija processo, é um risco real se a pessoa ignorar completamente as notificações.
- Mantido como residente para fins tributários: Sem a saída, legalmente você continua residente fiscal até hoje. Isso quer dizer que, além de ter que declarar, tecnicamente o Brasil poderia cobrar imposto sobre todos os seus rendimentos mundiais nesse período. Caso você tenha tido renda no exterior nesse tempo, em teoria deveria ter declarado no Brasil também (mesmo que já tenha pago imposto lá). Isso é a tal “bitributação silenciosa”: você paga lá fora e fica devendo à Receita Federal do Brasil sem saber.
Em suma, se não entregar a saída definitiva no prazo, você fica numa espécie de limbo fiscal: deixou o país, mas não “avisou” oficialmente, então o sistema tributário brasileiro continua de tratando como contribuinte normal.
No curto prazo, as pessoas muitas vezes não percebem consequências imediatas – especialmente se não tinham renda declaratória no Brasil. Mas os problemas costumam aparecer quando: seu CPF é exigido para algo (e está irregular), você tenta vender um imóvel ou resgatar um investimento e há pendências, ou quando retorna ao Brasil e descobre multas acumuladas.
Um ponto que gera dúvida: “Saí do Brasil anos atrás e nunca declarei nada, mas nunca fui cobrado; será que escapei?” – Cedo ou tarde, isso pode aparecer. Com os acordos de troca de informações, a Receita pode identificar renda não declarada.
Além disso, se você decidir voltar ou precisar do CPF ativo, terá que resolver todas essas pendências acumuladas. Portanto, não entregar a saída no prazo coloca você em situação irregular e a regularização depois pode dar trabalho (embora seja possível, conforme veremos a seguir).
Como regularizar a situação depois de anos fora do Brasil?
Se você morou anos no exterior sem comunicar ou declarar a saída definitiva, não entre em pânico: é possível regularizar a situação retroativamente. As medidas principais são:
- Entregar as declarações em atraso ou a Declaração de Saída agora: A Receita Federal permite que você retifique ou entregue declarações dos últimos 5 anos sem necessidade de processo judicial. Isso significa que você pode, por exemplo, enviar agora a Declaração de Saída Definitiva referente ao ano em que saiu (mesmo fora do prazo) e regularizar os anos subsequentes.
- Pagar eventuais multas de forma espontânea: Quando você mesmo procura se regularizar (antes de ser intimado), geralmente as multas por atraso vêm no mínimo (1% ao mês), observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor do imposto devido (valores vigentes em 2025), de acordo com a Instrução Normativa SRF 208, de 27 de setembro de 2002.
- Declarar como residente ou não residente conforme o caso atual: Se você ainda está no exterior e decide formalizar agora, pode entregar a DSDP retroativa (ex: referente ao ano em que deveria ter feito) e, a partir daí, passar a se enquadrar como não residente. Alternativamente, se está próximo de retornar ou prefere por enquanto, entregue as declarações de IR anuais pendentes como residente, pague o que deve, e só então formalize a saída antes do próximo ciclo.
- Buscar orientação profissional: Regularizar vários anos de uma vez pode ser complexo. É recomendável contar com um contador ou advogado tributarista experiente em saída definitiva para calcular corretamente eventuais impostos e multas, evitar erros e lidar com o e-CAC (portal eletrônico da Receita). Em casos mais simples, você mesmo consegue, mas se há ativos, vendas ou rendimentos grandes envolvidos, ajuda especializada evita contratempos.
Lembre-se: quanto antes você regularizar, melhor. Se a Receita ainda não notificou, você evita problemas futuros e já traz sua situação à legalidade. Muitos brasileiros só percebem a necessidade de regularização quando tentam fazer algo e o CPF consta como pendente ou suspenso.
Nessa hora, não há para onde correr – será preciso entregar as declarações atrasadas e possivelmente a própria saída definitiva retroativa.
A boa notícia é que a Receita normalmente aceita declarações atrasadas sem maiores burocracias. Você precisará do programa do IRPF dos anos correspondentes (ou fazer online, caso disponível) e preencher com seus dados daquele período. Ao transmitir, será emitida a multa por atraso automaticamente. Se houver imposto devido, deverá ser pago com juros. Após cumprir tudo, seu CPF volta à situação regular.
Dica: Priorize entregar a Declaração de Saída Definitiva do ano em que saiu. Esse é o documento que encerra seu status de residente. Para os anos seguintes em que você esteve fora, se já for considerado não residente após a DSDP retroativa, em tese não precisaria entregar declarações de ajuste daqueles anos – a não ser que tenha mantido rendimentos no Brasil sem a formalização. Cada caso é um caso, por isso a avaliação profissional ajuda a delinear quais anos precisam de declaração e quais não.
Em resumo, é possível sim “corrigir o passado”: entregar agora o que não foi entregue antes e ficar quites com o Fisco. A legislação brasileira prefere que o contribuinte voluntariamente se regularize a ter que puni-lo severamente depois. Então aproveite essa possibilidade para sair da situação irregular o quanto antes, especialmente se você pretende voltar ao Brasil ou movimentar algo por aqui.
Riscos práticos de não declarar (ou ignorar o Fisco)
Não regularizar sua situação fiscal pode trazer riscos concretos, que vão muito além de questões abstratas. Alguns problemas práticos de permanecer como “não declarado” são:
- CPF pendente de regularização ou suspenso: Como mencionado, deixar de entregar declarações obrigatórias coloca seu CPF em status irregular junto à Receita. Um CPF pendente/suspenso pode impedir operações do dia a dia, como abrir conta bancária, fazer financiamento, tirar passaporte ou até mesmo receber PIX/transferências em bancos brasileiros (já que muitas instituições bloqueiam movimentações de CPFs irregulares). Caso extremo: se o CPF for cancelado (após muitos anos e processos), você praticamente “deixa de existir” no sistema financeiro brasileiro.
- Bitributação e perda de dinheiro: Sem a saída definitiva, o Brasil pode cobrar impostos sobre sua renda no exterior, mesmo que você já tenha pago imposto no país onde vive. Se não houver acordo de bitributação em vigor ou se você não puder usá-lo por estar irregular, isso significa dinheiro perdido em impostos duplicados. Exemplo: brasileiros nos EUA (país sem tratado vigente com o Brasil) que não formalizaram a saída acabam, na prática, tendo que pagar imposto nos EUA e ficam devendo no Brasil ao mesmo tempo. O acordo Brasil-EUA para evitar dupla tributação existe mas não foi ratificado, então a única proteção é formalizar a não residência. Ignorar isso é arriscar pagar 30% lá e mais 27,5% cá, por exemplo – claramente inviável.
- Bloqueio de contas e investimentos no Brasil: Bancos e corretoras no Brasil exigem CPF regular. Se o seu CPF fica pendente, a instituição financeira pode bloquear seu acesso à conta, impedir saques ou aplicações até você se regularizar. Imagine ter dinheiro investido ou mesmo uma conta salário antiga no Brasil e, de repente, não conseguir movimentar por uma pendência fiscal. Isso ocorre com frequência – muitas pessoas só descobrem que estão irregulares quando o gerente do banco informa o bloqueio.
- Impedimentos em cartórios e registros: Para vender um imóvel, doar bens, fazer escrituras ou participar de partilhas de herança no Brasil, exige-se CPF em ordem. Um CPF irregular pode travar a venda de uma casa ou o recebimento de uma herança, por exemplo. Cartórios comunicam à Receita transações envolvendo CPFs, e se o seu estiver suspenso, o ato pode nem prosseguir.
- Malha fina e autuações: Se você deixou de declarar e, ainda assim, tinha rendas no Brasil (aluguéis, aplicações etc.), a Receita pode lançar ofícios de cobrança. Ou se identificou movimentação incompatível (por exemplo, você enviou dinheiro para alguém no Brasil regularmente), pode cair na malha fina e ser intimado a explicar a origem desses recursos. Em situação irregular, qualquer interação com o Fisco se complica.
- Imagem de sonegação: A lei brasileira considera sonegador quem, sendo obrigado, não declara rendimentos ou não informa que saiu do país após 12 meses de ausência. Ou seja, você pode, sem saber, estar à margem da lei. Isso traz uma insegurança jurídica: a qualquer momento pode chegar uma notificação de lançamento de imposto ou multa. Muitos brasileiros relatam a sensação constante de “estar devendo” sem saber exatamente o quê, e isso gera estresse psicológico.
- Dificuldade ao retornar ao Brasil: Falaremos mais no próximo tópico, mas adianto aqui: se um dia você volta para morar e nunca regularizou o passado, toda aquela pendência volta à tona. Pode ser um desafio retornar e tentar alugar imóvel, comprar carro a prazo, ou simplesmente ficar em dia, tendo que resolver anos de declarações omitidas.
Em suma, não declarar nem formalizar a saída é uma bomba-relógio. Você pode até passar um tempo sem incidentes, mas os riscos e prejuízos vão se acumulando. Como destaca o livro “Imposto de Renda para Residentes no Exterior” de Rodrigo Costa, muitos ignoram o IR achando que “não dá nada”, mas acabam em situações complicadas como CPF bloqueado ou pagando imposto duas vezes por falta de uma comunicação simples.
O lado positivo é que todos esses riscos podem ser neutralizados com a regularização fiscal: fazendo a saída definitiva ou declarando adequadamente. Assim, você evita multas, mantém seu CPF regular e garante seus direitos tanto no Brasil quanto no exterior.
Declarando bens e rendimentos no Brasil após a saída (imóveis, aluguéis, aposentadoria, investimentos)

Ao fazer a saída definitiva, suas obrigações fiscais mudam. Você deixa de entregar a declaração de ajuste anual brasileira a partir do ano seguinte à saída. Porém, isso não significa que não pagará mais imposto nenhum no Brasil – você ainda pagará sobre rendimentos de fonte no Brasil, só que de outra forma (via tributação exclusiva na fonte). Vamos item a item:
➔ Bens e ativos que você possuía até a data da saída: na Declaração de Saída Definitiva, é preciso listar todos os seus bens e direitos, no Brasil e no exterior, com os valores de aquisição. Isso inclui imóveis, veículos, aplicações financeiras (CDB, LCI, ações, poupança), criptomoedas, participações em empresas, saldos bancários etc. até o dia da saída.
Os bens no exterior que você adquiriu enquanto ainda era residente no Brasil também devem ser declarados. Não se declara pelo valor de mercado, e sim pelo custo de aquisição histórico em Reais. Depois de feita a saída, você não precisa atualizar esses bens anualmente junto à Receita – eles ficam “congelados” naquela declaração final.
Importante: a DSDP não gera imposto sobre o patrimônio declarado. Diferente de alguns países, o Brasil não cobra “exit tax” generalizado. Só haveria tributação se você optasse por considerar a alienação (venda) de algum bem na data da saída para apuração de ganho de capital. Isso é uma escolha rara, usada apenas em planejamento específico (por exemplo, se suas ações valorizaram muito e você quer “cristalizar” o ganho até a saída).
Fora isso, não há imposto sobre declarar os bens na saída – é meramente informativo. Você continua dono dos bens; a diferença é que, após virar não residente, a tributação sobre eles segue regras de não residente.
➔ Imóveis no Brasil: Você pode manter imóveis em seu nome no Brasil sem problemas. Após a saída, caso você receba aluguel desses imóveis, o Imposto de Renda sobre os aluguéis será retido na fonte a uma alíquota fixa de 15% sobre o valor bruto recebido. Não há tabela progressiva nem isenção por valor – mesmo alugueis baixos sofrem 15% de IRRF (Imposto Retido na Fonte). Esse imposto deve ser recolhido mensalmente via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Quem recolhe?
Normalmente, o próprio locatário (inquilino) ou a imobiliária faz a retenção e o pagamento do imposto para a Receita. Se o aluguel for pago do exterior diretamente a você, convém nomear um procurador no Brasil para recolher esses 15% por você. Atenção: o não residente não pode abater despesas de aluguel (IPTU, condomínio etc.) – os 15% incidem sobre o bruto.
Caso você venda o imóvel sendo não residente, haverá incidência de ganho de capital normalmente. A alíquota base é 15% sobre o lucro (diferença entre venda e custo de aquisição), com tabelas progressivas que podem chegar a 22,5% para ganhos muito altos – semelhante às regras para residentes. A diferença é que, como não residente, essa apuração é definitiva e deve ser recolhida na fonte ou via DARF até o mês seguinte à venda.
Além disso, se o comprador for residente no Brasil, ele é responsável por reter o imposto devido dessa transação e repassar à União. Não residentes não usufruem da isenção de ganho de capital para venda de único imóvel até R$ 440 mil (essa isenção vale só para residentes). Portanto, planeje bem a venda de patrimônio como não residente, pois a mordida do Leão virá na fonte.
➔ Contas bancárias e investimentos financeiros: Ao se tornar não residente, você deve informar seu banco no Brasil dessa condição, convertendo sua conta corrente para uma conta de não residente (conta em reais de domiciliado no exterior). Você pode manter aplicações financeiras no Brasil, mas haverá algumas diferenças:
- Poupança: continua isenta de IR, pois por lei rendimento de poupança é isento para todos (residente ou não).
- CDB, fundos, tesouro direto: a maioria dos rendimentos de renda fixa e fundos já sofre IR na fonte para residentes. Para não residentes, a tributação costuma ser definitiva na fonte a 15% ou 25%, dependendo do caso. Por exemplo, juros de CDB pagos a não residente em país sem tratado tendem a 15%. Já fundos exclusivos de investimento podem ter tratamento diferente. Mas em geral, o que for rendimento de aplicação já vem líquido pra você, sem necessidade de declarar anualmente.
- Ações em Bolsa: o investidor não residente pode investir normalmente via B3. Se você se cadastrou como investidor estrangeiro (via Resolução 4.373 do BC), pode até ter isenção em certos ganhos, equiparando-se a estrangeiros. Mas se apenas manteve sua conta de residente, a tributação de ganhos em bolsa segue regras gerais (isenção para vendas até R$20k no mês, 15% sobre ganhos acima disso etc.), só que você precisará recolher via DARF por conta própria já que não há declaração anual para compensar. Em todo caso, dividendos seguem isentos (pois no Brasil não se tributa dividendos, independente da residência) e juros sobre capital próprio sofrerão 15% na fonte, final.
- Criptomoedas: se mantidas em exchange brasileira, ganhos podem gerar IR, mas como não residente você não declara no Brasil; porém, se obteve ganho grande e repatriar, a Receita pode questionar se não houve ganho de capital tributável. É área cinzenta – prudente buscar orientação caso tenha ativos digitais significativos.
Resumindo, investimentos no Brasil após saída ficam sujeitos à tributação exclusiva na fonte. Você não apresentará mais Declaração de IR anual listando esses ativos, mas deve cumprir obrigações pontuais: recolher impostos quando houver ganhos (ex: venda de imóvel ou ativos) e, se for o caso, entregar declarações específicas como a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) ao Banco Central caso possua mais de US$100 mil fora do Brasil. (Obs.: A DCBE é uma obrigação distinta do Imposto de Renda, mas relevante para quem tem patrimônio fora; não confunda as duas.)

➔ Aposentadoria e pensão do INSS: Aqui houve uma novidade importante em 2025. Até recentemente, benefícios de aposentadoria ou pensão pagos pelo Brasil a quem mora fora eram tributados exclusivamente na fonte com alíquota de 25% (sem faixa de isenção), o que muitos consideravam injusto. Em maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou essa cobrança inconstitucional. Isso quer dizer que acabou o IR fixo de 25% para aposentados e pensionistas residentes no exterior. Agora, esses rendimentos devem ser tributados como os dos residentes no Brasil, pela tabela progressiva mensal. Na prática, muitos aposentados no exterior passarão a ser isentos (se ganham até o limite de isenção mensal, hoje em torno de R$ 2.640) ou pagarão bem menos do que 25%. Essa decisão do STF igualou o tratamento, por entender que não pode haver discriminação apenas porque o beneficiário mora fora. Portanto, se você recebe aposentadoria/pensão brasileira no exterior, fique atento: a partir de 2025, o INSS deve aplicar a tabela normal e quem pagou 25% a mais nos últimos anos pode até buscar restituição do excedente.
➔ Rendimentos no exterior (durante residência no Brasil): vale lembrar que tudo que explicamos acima refere-se aos rendimentos de fonte brasileira após você virar não residente. Se você acumulou rendas ou patrimônio no exterior enquanto ainda era residente no Brasil, teoricamente deveria ter declarado esses valores aqui também. Por exemplo, uma aplicação no exterior que gerava juros antes da sua saída, ou um salário no exterior enquanto ainda não completara 12 meses fora – esses seriam tributáveis no Brasil como residente. Na Declaração de Saída, inclusive, você precisa incluir rendimentos obtidos no exterior até a data da saída, para fechar as contas. Após a saída, aí sim o Brasil não tributa mais o que você ganha lá fora (porque você virou não residente oficialmente).
Em resumo, após fazer a saída definitiva, suas principais preocupações fiscais no Brasil serão com rendas de fonte brasileira: alugueis, venda de bens, investimentos locais, benefícios do governo etc. Tudo isso será tributado no regime de não residente, geralmente via imposto retido na fonte ou pago evento a evento (sem declaração anual).
É fundamental se informar sobre a forma de tributação de cada tipo de rendimento para não deixar de pagar algo devido. O livro de Rodrigo Costa dedica capítulos inteiros a explicar em detalhes como ficam a situação de imóveis, aplicações e aposentadorias para quem se torna não residente, com dicas práticas de como recolher o imposto corretamente em cada caso – um destaque valioso para quem tem patrimônio no Brasil e mora fora.
E se eu pretendo voltar a morar no Brasil um dia?
Muitos expatriados mantêm planos de um dia retornar em definitivo. Se esse é o seu caso, há alguns pontos importantes a considerar:
➔ Saída definitiva é recomendada mesmo assim: Às vezes a pessoa pensa “não vou fazer saída porque um dia volto, então deixo como está”. Esse é um erro que pode custar caro. Mesmo que você planeje voltar em alguns anos, formalizar a saída enquanto estiver fora é vantajoso: você evita pagar imposto no Brasil sobre rendas do exterior no período e mantém suas obrigações sob controle. Quando retornar, você “reativa” sua residência fiscal sem maiores problemas. Já se você ficou anos irregular e volta, terá que explicar à Receita por que não declarou nada naquele intervalo – o que pode levar a multas e muito aborrecimento.
➔ Retorno ao status de residente fiscal: Quando efetivamente voltar a morar no Brasil (retorno permanente), você voltará a ser residente para fins de imposto desde a data da sua chegada (ou no máximo após 183 dias aqui, caso venha ainda em caráter temporário e depois decida ficar). Isso significa que, no ano seguinte ao retorno, você terá que entregar a Declaração de Imposto de Renda novamente como residente, incluindo seus rendimentos mundiais desde que voltou. É um reingresso natural no sistema. Não existe um formulário formal de “comunicação de retorno” – o próprio ato de apresentar a declaração de ajuste anual como residente já indica que você voltou a ser residente fiscal.
➔ Dinheiro e bens trazidos do exterior: Uma dúvida comum de quem volta é sobre bens e recursos acumulados fora. O Brasil não cobra imposto para você “trazer de volta” seu dinheiro, pois movimentação financeira em si não é fato gerador de IR. Então, se você juntou economias lá fora e quer enviar para o Brasil, pode trazer legalmente, de preferência via transferência bancária documentada. Mas atenção: se for um valor muito elevado, a Receita pode questionar a origem. Por isso, é importante ter como comprovar que esse dinheiro veio de rendimentos lícitos enquanto você era não residente (por exemplo, ter suas declarações de imposto de renda do país onde morou, contracheques, venda de imóvel lá etc.). Estando tudo certo, não há tributação na entrada de recursos, pois ou já foram tributados no exterior ou auferidos num período em que você não era contribuinte brasileiro. Apenas declare esses recursos na sua próxima declaração de IR no Brasil (como bens ou saldos em conta no exterior em 31/12, se ainda mantiver fora, ou como dinheiro em conta no Brasil se já repatriou).
➔ Planejamento antes de voltar: Pode ser interessante, antes de regressar de vez, consultar um especialista tributário para otimizar seu retorno. Por exemplo: se você tem investimentos no exterior com ganho acumulado, talvez seja melhor realizá-los (vender) enquanto ainda é não residente, para não pagar imposto no Brasil sobre esses ganhos (o Brasil tributa ganhos de capitais de residentes sobre bens no exterior). Ou, se for manter ativos fora mesmo morando no Brasil, entender as regras de tributação de aplicações no exterior, que mudaram recentemente (com a Lei 14.754/2023, alguns rendimentos no exterior passaram a ter tributação anual fixa para residentes brasileiros). Em resumo, voltar exige relembrar as obrigações de residente, então se antecipe para não ser pego de surpresa com impostos sobre aquele patrimônio que você construiu lá fora.
➔ Situação do CPF e documentos: Certifique-se de que seu CPF esteja regular antes de voltar. Se ele estiver pendente, já resolva isso (entregando eventuais declarações faltantes ou a saída definitiva retroativa). Isso facilitará a retomada da vida no Brasil, sem impedimentos para reabrir conta em banco, alugar imóvel, contratar serviços etc. Também veja a validade de documentos como título de eleitor (ficar sem votar por muito tempo pode cancelar, mas basta regularizar na Justiça Eleitoral) e carteira de motorista (alguns renovam no exterior pelo consulado). Esses detalhes burocráticos, quando em ordem, poupam tempo na readaptação.
Concluindo, pretender voltar um dia não é desculpa para negligenciar sua situação fiscal atual. Pelo contrário, ao voltar você vai querer estar com tudo certo para tocar a vida sem pendências pretéritas. Rodrigo Costa, em seu livro, inclusive sugere que aqueles que vislumbram retorno mantenham uma “caderneta fiscal”: um registro dos anos em que esteve fora com as devidas comprovações (declaração de saída, certificados de imposto pago no exterior, etc.), para eventualmente apresentar se preciso. Isso traz tranquilidade e evita que o sonho de voltar para casa se transforme num pesadelo tributário.
Quando vale a pena buscar ajuda especializada?
A legislação de Imposto de Renda já é complexa para quem mora no Brasil – para quem mora fora, as dúvidas podem ser ainda maiores. Buscar ajuda especializada é altamente recomendável nas seguintes situações:
- Caso complexo ou patrimônio relevante: Se você possui muitos bens no Brasil, recebe rendas significativas (aluguéis altos, investimentos volumosos) ou tem uma situação fora do comum (como participação societária, trust no exterior, etc.), um contador ou consultor tributário com experiência em expatriados poderá orientá-lo a cumprir as obrigações de forma otimizada, aproveitando tratados internacionais e evitando pagar mais imposto que o necessário.
- Anos de pendências acumuladas: Se você está há vários anos sem declarar e precisa regularizar retroativamente, procurar ajuda profissional é quase indispensável. Um especialista saberá quais declarações entregar, como preencher corretamente, calcular multas e juros, e negociar possíveis dívidas tributárias. Isso pode evitar erros que custariam novas multas.
- Dificuldades com sistemas e idioma: A comunicação e declaração de saída são feitas via sistemas da Receita (e-CAC, programa do IRPF). Se você não tem familiaridade com esses sistemas ou não domina bem o “contabilês”, terceirizar essa tarefa a um profissional traz segurança. Ele cuidará desde preencher os formulários até acompanhar o processamento e eventuais notificações.
- Situação fiscal nos dois países: Para quem tem obrigações tanto no Brasil quanto no país de residência (por exemplo, declarar imposto nos EUA e também algo no Brasil), é recomendável consultar um especialista que entenda de tributação internacional e acordos bilaterais. Assim, você evita bitributação legalmente, aproveita créditos de imposto estrangeiro quando cabível e se mantém 100% em dia com os dois fiscos.
- Planejamento pré-mudança ou pré-retorno: Idealmente, a consultoria especializada deveria ocorrer antes de você sair do Brasil (planejamento de saída) e antes de você voltar. No planejamento de saída, o profissional indica como organizar seus bens, como fazer a comunicação, se vale antecipar venda de algo, etc. No planejamento de retorno, como mencionado, orienta sobre repatriação de recursos e cumprimento das novas regras.
- Insegurança ou falta de tempo: Mesmo que seu caso seja simples, se você não se sente seguro para lidar com isso sozinho ou não tem tempo de estudar as normas, contratar um contador de confiança pode ser um ótimo investimento. Assim você tem a tranquilidade de que tudo foi feito corretamente e pode focar em outras áreas da sua mudança.
Lembre-se de buscar profissionais ou empresas com experiência em declaração de saída e imposto de renda de não residentes. Infelizmente, nem todo contador no Brasil lida com isso regularmente, então procure indicações ou escritórios especializados em brasileiros no exterior.
O livro “Imposto de Renda para Brasileiros no Exterior” inclusive traz um alerta: muitos erros cometidos por expatriados decorrem de falta de orientação adequada. Então, reconhecer quando precisamos de ajuda é fundamental para evitar problemas maiores.
Em resumo, vale a pena buscar ajuda especializada sempre que a situação fugir do trivial ou quando você não estiver seguro sobre o procedimento. Pagar um honorário agora pode significar economizar em multas e tributações erradas depois, além de poupar seu tempo e garantir conformidade total tanto no Brasil quanto lá fora.
Destaques do livro “Imposto de Renda para Brasileiros no Exterior”
O livro de Rodrigo Costa serviu de base para este guia e merece menção especial. Publicado em 2025, ele funciona como um manual prático para quem deseja entender suas obrigações fiscais morando fora do Brasil. Alguns destaques da obra:
- Linguagem acessível e casos reais: Assim como buscamos fazer neste artigo, o livro tem uma linguagem voltada para leigos, explicando termos técnicos de forma simples. Rodrigo Costa ilustra com exemplos do cotidiano – como o caso de “João que se mudou para Portugal e não declarou saída” – mostrando o que acontece em cada situação. Isso torna a leitura fácil mesmo para quem não é da área contábil.
- Passo a passo da saída definitiva: Um dos pontos fortes é o detalhamento do processo de saída definitiva. O autor descreve cada etapa, desde antes de sair do Brasil até a entrega da Declaração de Saída. Há checklists de documentos necessários, orientações sobre preencher a comunicação no e-CAC, como usar o programa do IR para a DSDP, etc. Quem seguir o livro à risca consegue fazer o procedimento sozinho com segurança.
- Obrigações fiscais no exterior: O livro não foca apenas no lado brasileiro. Ele traz noções das obrigações que o brasileiro terá no país de destino. Por exemplo, comenta brevemente sobre declaração de saída nos EUA (que não existe formalmente, mas alerta sobre informar o IRS), ou sobre tratados de bitributação com países como Portugal e Japão. Isso ajuda o leitor a ter uma visão 360º, sabendo que precisa se acertar com os dois lados.
- Dúvidas frequentes respondidas: A obra tem sessões de perguntas e respostas que são dúvidas comuns: “Preciso continuar declarando se moro fora?”, “O que acontece com meu CPF?”, “Como fica meu imóvel alugado no Brasil?”, “E se eu voltar pro Brasil depois de 5 anos?”. Essas FAQs foram incorporadas ao longo deste artigo e são extremamente úteis, pois muitas vezes é ali que o leitor se identifica. Por exemplo, no livro é destacado que morar fora não te isenta automaticamente das obrigações fiscais brasileiras, algo que frisamos aqui também.
- Atualização com as novas regras: Por ser recente, o livro já contempla as mudanças mais atuais da legislação até 2025 – como a questão da tributação dos investimentos no exterior e a decisão do STF sobre aposentadoria de não residentes. Então, o leitor tem informações atualizadas, coisa que materiais mais antigos não cobrem. Rodrigo Costa explica, por exemplo, o impacto da Lei nº 14.754/2023 para quem ainda é residente e tem aplicações fora, e como isso se torna irrelevante após a saída definitiva, pois o regime muda.
- Foco em planejamento e prevenção: Mais do que assustar com multas, o livro enfatiza a importância de planejar fiscalmente a mudança de país. Há um capítulo dedicado a orientações antes de sair: providenciar documentos de comprovação de renda, planejar a conversão de contas bancárias, decidir o que fazer com cada bem (vender ou manter), considerar procuração para alguém de confiança cuidar de assuntos no Brasil, etc. Essa abordagem preventiva permite que o brasileiro evite problemas em vez de remediá-los depois.
Em suma, “Imposto de Renda para Residentes no Exterior: Entenda suas obrigações fiscais morando fora do Brasil” (Rodrigo Costa, 2025) é um guia indispensável para quem quer se aprofundar no tema. Ele complementa este artigo fornecendo mais detalhes operacionais e exemplos práticos.
Se você é brasileiro e vive (ou vai viver) no exterior, a leitura pode te poupar de muitas confusões e garantir que você fique em dia tanto com o Leão brasileiro quanto com o leão (ou águia, dragão, canguru…) do país onde você está!
Dica: O livro está disponível na Amazon e pode ser adquirido tanto em formato físico quanto Kindle – você encontra o link direto abaixo. Vale o investimento para ter sempre à mão um material de consulta sobre esse assunto tão específico.
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- Itália: https://www.amazon.it/dp/B0FD2RB55F
- Japão: https://www.amazon.co.jp/dp/B0FD2RB55F
- México: https://www.amazon.com.mx/dp/B0FD2RB55F
- Reino Unido: https://www.amazon.co.uk/dp/B0FD2RB55F
Fontes para elaboração deste artigo
- Receita Federal do Brasil – Orientações sobre Saída Definitiva: Portal Gov.br (instruções oficiais para Comunicação e Declaração de Saída Definitiva, e tributação de não residentes).
- Instrução Normativa RFB nº 208/2022 e IN RFB nº 2255/2025: Normas da Receita que regulamentam a condição de residente fiscal, procedimentos de saída e regularização.
- Lei nº 9.250/1995 (artigo 8º): Legislação que define quando a pessoa física perde a condição de residente (ausência superior a 12 meses).
- Portal CNJ/JusBrasil – Decisão do STF sobre aposentadoria de não residentes: Informações sobre a declaração de inconstitucionalidade da alíquota de 25% na fonte para aposentados no exterior (2025).
- CNN Brasil – “IR 2025: veja quando a declaração para quem mora no exterior deve ser feita”: Matéria jornalística explicando prazos e requisitos de declaração para expatriados.
- Brasiltax Consultoria – Blog e Materiais: Artigos explicativos como “Declaração de Saída Definitiva 2025: como regularizar sua situação fiscal” e “14 Perguntas sobre a DSDP” que ajudam a esclarecer dúvidas comuns.
- Master Consultores – Blog Saída Definitiva: Conteúdos especializados, como “Como declarar bens na saída definitiva” e “IR sobre aluguel para não residentes”, usados para conferir informações técnicas.
- Livro “Imposto de Renda para Residentes no Exterior” – Rodrigo Costa (2025): Referência base para este artigo, fornecendo orientações detalhadas e exemplos práticos sobre o tema.
Boa sorte na sua jornada internacional – e que o Leão não seja um motivo de preocupação nessa aventura!